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IBAMA OQUE É ?
IBAMA OQUE É ?

Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

 

História do IBAMA

Muito de como o Brasil percebe a proteção e conservação ambiental atualmente foi consolidado pelo IBAMA. O instituto trouxe o assunto para a pauta do dia e encontra-se no imaginário do brasileiro como o grande guardião do meio ambiente. Sua forte marca é reconhecida até mesmo onde a presença do Estado é escassa. Ela significa que os recursos naturais devem ser utilizados com racionalidade para obter-se o máximo de desenvolvimento, porém, com o máximo de conservação e preservação, visando sempre sua manutenção para as gerações futuras.

Em 22 de fevereiro de 1989, foi promulgada a Lei nº 7.735, que cria o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis. Nesse momento, a gestão ambiental passou a ser integrada. Antes, havia várias áreas que cuidavam do ambiental em diferentes ministérios e com diferentes visões, muitas vezes contraditórias. A responsável pelo trabalho político e de gestão era a Secretaria Especial do Meio Ambiente (Sema), vinculada ao Ministério do Interior.

A Sema teve um papel de articulação muito importante na elaboração da Lei 6938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, em vigor até hoje. A lei estabelece o Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama) e o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), único conselho com poder de legislar. A Política, além de objetivar a preservação, a melhoria e a recuperação da qualidade ambiental, visa também assegurar o desenvolvimento econômico, mas com racionalidade de uso dos recursos naturais. Foi um grande avanço, principalmente numa época onde a visão que existia era a de desenvolvimento a qualquer preço. Quando a Constituição Federal de 1988 foi promulgada, essa lei foi a única a ser recepcionada na íntegra. Por outro lado, sua efetivação foi construída aos poucos.

Fusão de órgãos

Outro órgão que também trabalhava com a área ambiental era o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal (IBDF), criado com mega-estrutura, que mantinha a gestão das florestas. Além dele, a Superintendência de Pesca (Sudepe), que mantinha a gestão do ordenamento pesqueiro, e a Superintendência da Borracha (Sudhevea), que tinha como desafio viabilizar a produção da borracha. O IBDF e a Sudepe eram vinculados ao Ministério da Agricultura e a Sudhevea ao Ministério da Indústria e Comércio. Diferentemente da Semma, a atuação de preservação ambiental destes órgãos era reduzida a ilhas dentro de suas estruturas, pois foram criados para dar incentivos fiscais e fomentar o desenvolvimento econômico. Mesmo assim, não havia um órgão com a atribuição de trabalhar o meio ambiente de forma integrada. Juntos com a Semma foram estes os quatro órgãos que deram origem ao IBAMA.

Na realidade, indiretamente, a criação do IBAMA é o ápice de um longo caminho de articulação e conscientização, que teve como pontapé, se não inicial, mas, pelo menos, mais forte, a participação do Brasil na Conferência das Nações Unidas para o Ambiente Humano, realizada em Estocolmo (Suécia), em 1972. Após Estocolmo, houve muita pressão da sociedade e internacional para que o Brasil passasse a fazer a gestão ambiental de forma integrada. Como resposta ao compromisso brasileiro assumido junto à Conferência de Estocolmo, surgiu a Sema em 1973, que realizou, nos anos seguintes, todo um trabalho de criação e atualização do marco regulatório da área ambiental.

Pressões

As décadas de 70 e 80 foram marcadas por grandes empreendimentos com alto impacto ambiental - a Transamazônica e Foz do Iguaçu (que acabou com Sete Quedas), por exemplo – e outros que levaram a desastres ambientais, como a autorização para uso de agente laranja como desfolhante em Tucuruvi e o acidente radioativo em Goiânia com Césio 137. Além disso, o índice de desmatamento era alarmante (em 1988 chegou a 21.050 km² contra 11.224 km² em 2007), a caça e pesca predatória e sem controle (os jacarés do Pantanal e as baleias estavam às vias de extinção), crescentes conflitos entre comunidades tradicionais e seringueiros, que teve como ápice a morte de Chico Mendes.

Com tantos incidentes, houve mais pressão interna e externa. Isso fez surgir no governo à urgência de se mapear os órgãos federais com atuação ambiental, com o intuito de fortalecer-se o processo de gestão da área. Foi criado, então, em 1988, pelo presidente José Sarney, o Programa Nossa Natureza, que tinha como uma das metas recriar a arquitetura organizacional ambiental. Após discussões e debates, é instituído o IBAMA, com a função de ser o grande executor da política ambiental e de gerir de forma integrada essa área no país. Na fusão, o IBAMA herda da Semma, por curto período, a cabeça do Sisnama, e a mantém até 1990, quando o presidente Fernando Collor cria a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República. Essa atribuição volta para o primeiro escalão do governo, quando a nova Secretaria retoma a função ministerial de formulação das políticas. O IBAMA herda também todas as atribuições dos outros órgãos, à exceção da parte de fomento, que já estava em decadência a partir do início da década de 80.

IBAMA construindo a sustentabilidade ambiental

O IBAMA, ao longo de seus 21 anos de história, vem dando respostas concretas aos desafios que se colocam. Desde sua criação, em 1989, os temas ambientais vêm alcançando novos espaços no Brasil e no mundo. Já em 1992 foi criado o Ministério do Meio Ambiente e, durante a Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento – Rio 92 foi lançadas três das principais Convenções internacionais de meio ambiente: de Mudanças Climáticas, da Diversidade Biológica e da Desertificação. O aprimoramento do arcabouço legal também reflete a importância crescente da agenda ambiental no País. Em 1997 foi aprovada a chamada Lei das Águas, em 1998, a Lei dos Crimes Ambientais, em 1999, a lei que estabelece a Política Nacional de Educação Ambiental, em 2000, a que estabelece o Sistema Nacional de Unidades de Conservação e em 2006, a Lei de Gestão de Florestas Públicas.

O Estado brasileiro precisou adequar-se para dar respostas crescentes à sociedade. Dessa forma, em 1996 o Jardim Botânico do Rio de Janeiro somou-se ao Ministério do Meio Ambiente como um de seus órgãos vinculados, em 1997 foi criado o Conselho Nacional de Recursos Hídricos, em 2000 a Agência Nacional das Águas, em 2001 o Conselho Nacional de Recursos Genéticos, em 2006 o Serviço Florestal Brasileiro e em 2007 o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade.

O IBAMA coloca-se hoje como uma instituição de excelência para o cumprimento de seus objetivos institucionais relativos ao licenciamento ambiental, ao controle da qualidade ambiental, à autorização de uso dos recursos naturais e à fiscalização, monitoramento e controle ambiental. Foram realizados dois concursos públicos em pouco mais de 5 anos, instituída a Gratificação de Desempenho que elevou o padrão salarial da carreira e ampliados, ano a ano, os recursos orçamentários disponíveis. Ainda não são as condições ideais, mas a evolução institucional que observamos desde a sua criação mostra que estamos nos preparando com seriedade para sermos o órgão de controle do uso sustentável dos recursos naturais que o País precisa.

IBAMA na mídia

No início, o IBAMA teve primeiro que ser consolidado. A visão distinta de quatro órgãos em apenas um gerava muitos conflitos internos, uma vez que havia vários grupos com diferentes agendas. Ou seja, primeiro, o novo instituto teve que criar uma percepção de unidade. O primeiro passo foi à abertura do IBAMA à imprensa e sua atuação junto à mídia. Muito devido à relação entre o instituto e os meios de comunicação, a sociedade passa a receber em casa a temática ambiental de conservação e desenvolvimento sustentável. O programa Globo Repórter passa a investir no tema e a trabalhar pautas ambientais e o IBAMA (e a causa ambiental) recebe adesões de artistas. O meio ambienta ganhos as ruas e o IBAMA são massificados. Xuxa vende um telefone de brinquedo com a marca IBAMA para as crianças e Paula Saldanha estabelece uma conexão muito próxima ao instituto. Na época, era até comum ver artistas nas reuniões do Conama. Após esse período, o IBAMA não saiu mais da mídia e a temática veio ganhando cada vez mais importância, sendo o instituto reconhecido como uma das marcas mais importantes no cenário ambiental nacional.

Trabalho reconhecido

O reconhecimento por parte da população é a consolidação de um trabalho muito maior. O IBAMA é apenas parte de um processo. Por outro lado, pode ser considerada peça chave na articulação e desenvolvimento desse mesmo processo. Nesse sistema, há o Ministério do Meio Ambiente como cabeça, os estados e municípios com seus órgãos de política e de gestão, e o IBAMA, que atua nas pontas, executando a política federal e, supletivamente, ajudando a fortalecer os sistemas estaduais e municipais. O IBAMA vingou frutos das sementes que as antecessoras deixaram. Ele agregou valor e melhorou processos. Protegeu fauna e flora, criou projetos de vanguarda, ampliou o número de unidades de conservação, deu força à proteção ambiental, ajudou a diminuir o desmatamento na Amazônia, criou sistemas de monitoramento e de acompanhamento, instituiu centros de pesquisa, melhorou o processo de concessão de licenças ambientais.

Tudo parte do trabalho histórico do IBAMA, que deu respostas excelentes, mesmo, muitas vezes, sem o incremento dos meios. Muitas das espécies ameaçadas de extinção talvez nem mais existissem não fosse o empenho do instituto e de seus servidores, e o forte compromisso com a causa ambiental.

Mais focado, o trabalho do IBAMA tende a ser mais efetivo. A questão ambiental transcende a ação de um órgão e deve ser tratada como segurança da humanidade. O IBAMA possui credibilidade junto à sociedade, justamente pela seriedade com que sempre desenvolveu o seu trabalho. A melhor gratificação que alguém que cuida de quem cuida da vida pode ter é saber que seus resultados são tão importantes quanto à própria manutenção da natureza e da biodiversidade do Brasil.

Quem Somos

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) é uma autarquia federal dotada de personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente, conforme art. 2º da Lei nº 7.735, de 22 de fevereiro de 1989, com a finalidade de: (Redação dada pela Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007). Tem como principais atribuições exercer o poder de polícia ambiental; executar ações das políticas nacionais de meio ambiente, referentes às atribuições federais, relativas ao licenciamento ambiental, ao controle da qualidade ambiental, à autorização de uso dos recursos naturais e à fiscalização, monitoramento e controle ambiental; e executar as ações supletivas de competência da União de conformidade com a legislação ambiental vigente.” (NR).

Estrutura

O IBAMA tem autonomia administrativa e financeira, sede em Brasília e jurisdição em todo o território nacional, e é administrado por um presidente e por cinco diretores. Sua estrutura organizacional compõe-se de: Presidência; Diretoria de Planejamento, Administração e Logística; Diretoria de Qualidade Ambiental; Diretoria de Licenciamento Ambiental; Diretoria de Proteção Ambiental; Diretoria de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas; Auditoria; Corregedoria; Procuradoria Federal Especializada; Superintendências; Gerências Executivas; Escritórios Regionais; e Centros Especializados.

Atribuições

Cabe ao IBAMA propor e editar normas e padrões de qualidade ambiental; o zoneamento e a avaliação de impactos ambientais; o licenciamento ambiental, nas atribuições federais; a implementação do Cadastro Técnico Federal; a fiscalização ambiental e a aplicação de penalidades administrativas; a geração e disseminação de informações relativas ao meio ambiente; o monitoramento ambiental, principalmente no que diz respeito à prevenção e controle de desmatamentos, queimadas e incêndios florestais; o apoio às emergências ambientais; a execução de programas de educação ambiental; a elaboração do sistema de informação e o estabelecimento de critérios para a gestão do uso dos recursos faunísticos, pesqueiros e florestais; dentre outros.

Articulação

Para o desempenho de suas funções, o IBAMA poderá atuar em articulação com os órgãos e entidades da administração pública federal, direta e indireta, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios integrantes do Sisnama e com a sociedade civil organizada, para a consecução de seus objetivos, em consonância com as diretrizes da política nacional de meio ambiente.

Organograma

 

  

IBAMA

Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

LEI 7.735 DE 22/02/1989

DOU 23/02/1989

Dispõe sobre a Extinção de Órgão e de Entidade Autárquica, Cria o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, e dá outras Providências.

Art.1 - Ficam extintas:

I - a Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA, órgão subordinado ao Ministério do Interior, instituída pelo Decreto número 73.030, de 30 de outubro de 1973;

II - a Superintendência do Desenvolvimento da Pesca - SUDEPE, autarquia vinculada ao Ministério da Agricultura, criada pela Lei Delegada número 10, de 11 de outubro de 1962.

Art.2 - É criado o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA - Autarquia Federal de Regime Especial, dotada de personalidade jurídica de Direito Público, autonomia administrativa e financeira, vinculada à Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República, com a finalidade de assessorá-la na formação e coordenação, bem como executar e fazer executar a política nacional do meio ambiente e da preservação, conservação e uso racional, fiscalização, controle e fomento dos recursos naturais.

Artigo com redação determinada pela Lei número 8.028, de 12/04/1990.

Art.3 - O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, será administrado por um Presidente e cinco Diretores, designados em comissão pelo Presidente da República.

Artigo com redação determinada pela Lei número 7.957, de 20/12/1989.

Art.4 - O patrimônio, os recursos orçamentários, extra-orçamentários e financeiros, a competência, as atribuições, o pessoal, inclusive inativos e pensionistas, os cargos, funções e empregos da Superintendência da Borracha - SUDHEVEA e do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF, extintos pela Lei número 7.732, de 14 de fevereiro de 1989, bem assim os da Superintendência do Desenvolvimento da Pesca - SUDEPE e da Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMMA são transferidos para o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, que os sucederá, ainda, nos direitos, créditos e obrigações, decorrentes de lei, ato administrativo ou contrato, inclusive nas respectivas receitas.

§ 1 - O Ministro de Estado do Interior submeterá ao Presidente da República a estrutura resultante das transferências referidas neste artigo e o quadro unificado de pessoal, com as transformações e remuneração inerente aos seus cargos, empregos e funções, mantido o regime jurídico dos servidores.

§ 2 - No caso de ocorrer duplicidade ou superposição de atribuições, dar-se-á a extinção automática do cargo ou função considerada desnecessário.

§ 3 - Até que sejam aprovados a estrutura e o quadro previstos no § 1, as atividades da SEMMA e das entidades referidas neste artigo, sem solução de continuidade, permanecerão desenvolvidas pelos seus órgãos, como unidades integrantes do Instituto criado pelo art.2.

Art.5 - O Poder Executivo, no prazo de 90 (noventa) dias, contado da vigência desta Lei, adotará as providências
necessárias à fiel execução deste ato.

Art.6 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.7 - Revogam-se as disposições em contrário